Legislação sobre o aborto
Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, à despenalização no caso de que a grávida o peça.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até a presente data, contudo, não há ainda julgamento do processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação
segunda-feira, 9 de março de 2009
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