O aborto no Brasil é tipificado como "crime contra a vida" pelo Código Penal brasileiro. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
quando não há outro meio para salvar a vida da mãe
quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, entretanto, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória. O Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai. A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime.
O artigo 2º do código civil brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
segunda-feira, 9 de março de 2009
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