terça-feira, 24 de março de 2009

Capa:

Seminário de Geografia -2009.1
Colégio Tiradentes Aldeota
3° ano- Manhã
Líder: Karize Bevilaqua;
Laís Azevedo;
Jamylle Lima;
Cassia Kelly;
Nacélio.

Tema: Aborto

Introdução

Seria impossivel determinar , atualmente , quantos individuos praticam o aborto, isso devido ao uso clandestino desse método.Mas temos certeza que milhões de jovens e adultos , em todo o mundo fazem o uso dessa pratica , entendida de duas formas: Legal e Ilegal. Por esse motivo, não estaremos fugindo a realidade ,e é verdade que muitas pessoas utiliza esse meio de forma indevida.Aqui tentamos explicar da melhor maneira possivel, e exclarecer ao máximo todas as possiveis duvidas geradas através desse assunto.

segunda-feira, 9 de março de 2009

O que é o aborto?

Aborto é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares. Pode ser espontâneo ou provocado. O feto expulso com menos de 0,5 kg ou 20 semanas de gestação é considerado abortado.

Terminologia

A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri ("perecer"), composto de ab ("distanciamento", "a partir de") e oriri ("nascer").

Aborto por "Nascimento Parcial"

O aborto por ECI (esvaziamento craniano intra-uterino), ou aborto com nascimento parcial, é uma técnica utilizada para interromper a gravidez avançada (entre 20 e 26 semanas). Guiado por ultra-som, o médico agarra a perna do feto com um fórceps, puxa-a para o canal vaginal, e então puxa seu corpo inteiro para fora do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do bebê e então retirá-lo por inteiro do corpo da mãe (dependendo da legislação do país, se o bebê respirar o ato configura-se como infanticídio, podendo ser punido pela lei). Esta técnica tem sido alvo de intensas polêmicas nos EUA. Em 2003 sua prática foi proibida no país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.

Opinião pública

Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolha (do jornal Folha de S. Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto "não deve ser alterada", enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida "para permitir a prática do aborto por outras causas", 10% que o aborto deveria ser "descriminalizado" e 5% declararam "não terem certeza"
Uma pesquisa mais específica, realizada pelo instituto Vox Populi para a revista Carta Capital e para a emissora de televisão Bandeirantes, revelou que apenas dezesseis porcento da população brasileira concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez indesejada. Por outro lado, setenta e seis porcento concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez de risco, e setenta porcento em caso de estupro.

Legislação

Legislação sobre o aborto
Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, à despenalização no caso de que a grávida o peça.

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até a presente data, contudo, não há ainda julgamento do processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação